segunda-feira, 7 de setembro de 2015

Cartão Clonado - O que Fazer


Ultimamente, diversas pessoas têm se queixado de problemas de segurança com seus cartões de crédito, relatando problemas com clonagem e muitas vezes não sabem muito bem o que fazer quando isso ocorre e quais os seus direitos. Com esse post, gostaria de prestar um pequeno auxílio para que nessas situações, as pessoas possam ter uma pequena direção de quais são seus direitos.

Ao perceber compras estranhas ou qualquer suspeita de utilização indevida do seu cartão, o primeiro passo a se tomar é entrar em contato com o banco emissor e informar a suspeita. Caso a suspeita seja comprovada e exista sim uma clonagem do cartão de crédito, o melhor a fazer, para evitar maiores problemas, é bloquear o cartão e solicitar junto ao administrador a revisão dos valores, informando as compras que não foram efetuadas. Juntamente a isso, deve ser feito Boletim de Ocorrência, informando o ilícito.

Muitas vezes os bancos emissores orientam os clientes a não fazerem o Boletim de Ocorrência, mas faça assim mesmo, é a sua garantia de que ocorreu um ilícito e que compras foram feitas por terceiros em seu nome.

O maior problema enfrentado nesses casos é a reticência dos bancos em resolvê-lo. Em primeiro plano é informado um prazo altamente desproporcional para análise do ocorrido e posteriormente muitas vezes é negado o direito a revisão de valores injustamente cobrados informando que o erro foi do próprio consumidor.

Nesse contexto é preciso dizer que a informação passada pelos bancos é mentirosa, a segurança das operações realizadas por meio dos cartões deve ser resguardadas pelo emissor do cartão e qualquer condição que pudesse modificar ou cancelar esse direito assegurado ao consumidor deve ser comprovada pela empresa. Por conseguinte, é obrigação reparar os danos causados em razão do ilícito e, devido a falha na prestação do serviço, é possível solicitar reparação por danos morais.

Contudo, normalmente para garantir seus direitos, o consumidor se vê obrigado a ajuizar em face da empresa ação para reparar os danos causados, devido a ausência de interesse da empresa em reparar voluntariamente.

Espero ter esclarecido um pouco o caminho nessa situação, qualquer coisa sinta-se à vontade para perguntar.

Nenhum comentário:

Postar um comentário