sexta-feira, 4 de setembro de 2015

Cancelamento ou Atraso de Voo - Direitos do Passageiro


Estamos chegando a mais um final de semana prolongado e muitas pessoas aproveitam para fazer viagens para visitar amigos, familiares, a praia, enfim, para relaxar um pouco, saindo da rotina diária.

Considerando as facilidades de tomar uma viagem de avião, muitas pessoas adquirem passagens aéreas e, o que deveria ser uma solução, as vezes se torna um problema. Uma média de aproximadamente 10% dos voos operados no país ocorrem com atraso ou são cancelados.

Nesse contexto muitas o consumidor não tem ciência dos seus direitos assegurados por normas de regulação (ANAC) e por normas de relação de consumo.

Começando pelas normas de regulação, a Resolução 141, de 9 de março de 2010, estabelece os direitos dos passageiros nos casos de atraso ou cancelamentos de voo. São eles:

  • Em primeiro plano estabelece o direito à informação, assim que for constatado que o voo irá atrasar, o prestador do serviço deverá comunicá-lo ao passageiro, informando ainda a previsão de partida. A informação deve ser prestada pelos meios de comunicação disponíveis.
  • Em segundo plano, informa que atrasos superiores a 4 horas, no aeroporto de origem, dão aos passageiros os seguintes direitos: reacomodação (em voo da própria empresa ou de terceiros) ou reembolso do valor integral da passagem, incluídas as tarifas. Os direitos nesse caso são alternativos.
  • Quando o atraso superior a 4 horas ocorrer em aeroporto de conexão, ou seja, durante a viagem, o consumidor terá direitos um pouco diferentes, reacomodação (em voo da própria empresa ou de terceiros), reembolso do valor integral da passagem, com retorno ao aeroporto de origem, reembolso parcial da passagem (dos trechos não utilizados), quando o deslocamento atender parcialmente o passageiro ou ainda conclusão do deslocamento por outra modalidade de transporte. Cumpre ressaltar que o passageiro não é obrigado a aceitar essas opções.
    • Importante ressaltar que caso o atraso faça o passageiro perder conexão para outro voo anteriormente contratado, terá direito a assistência material (a ser informada) assim como a reacomodação.
  • É devida ainda a assistência material a ser fornecida pelo transportador, a qual é devida conforme três marcos temporais, o primeiro é o atraso superior a 1 hora, o segundo é o atraso superior a 2 horas e o terceiro é o atraso superior a 4 horas;
    • Atraso superior a uma hora: Nos casos em que o voo atrasar mais do que uma hora, o passageiro terá direito a comunicação, tais como ligação telefônica, acesso à internet, entre outros, a ser fornecida pela companhia aérea;
    • Atraso superior a duas horas:Nos atrasos superiores a duas horas, as empresas aéreas devem conceder aos passageiros direito a alimentação, a ser fornecida pela empresa aérea. Nesse caso, a empresa pode fornecer ao passageiro um voucher para que se alimente;
    • Atraso superior a quatro horas: Quando o atraso for superior a quatro horas, o passageiro terá direito a acomodação em local adequado e, quando for o caso, a hospedagem, além de traslado.
Os direitos informados se referem aos direitos conferidos pela regulação e não se referem a uma análise do cumprimento contratual, dessa forma são devidos ainda que o serviço não tenha sido prestado por motivo de força maior, tais como fechamento do aeródromo.

Com relação aos direitos do consumidor, deve-se analisar que ao comprar uma passagem aérea, foi contratada uma prestação de serviços de transporte, dessa forma o atraso ou cancelamento retrata uma falha na prestação dos serviços, cabendo reparação nesse tocante.

Porém, quando prestado o serviço, inexiste um dano material emergente que possa ser aferido de pronto (a não ser que o atraso tenha ocasionado dano material, como a perda de um dia de trabalho), dessa forma a violação se resolve por meio de danos morais. Os atrasos de pequena duração ou que não tragam prejuízos de ordem moral para o consumidor (tais como a perda de um casamento ou funeral de um amigo) são considerados mero aborrecimento. Contudo, quando ocorre um longo atraso ou ocasiona a perda de evento importante, estão configurados danos morais passíveis de indenização.

O valor da indenização é aferido caso a caso, proporcionalmente ao dano causado.

Espero que cada um possa desfrutar de um ótimo final de semana. Caso necessite de maiores auxílios coloco-me a sua disposição.

Abraço.

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